Vigilância Sanitária - Regras específicas para manicuro e pedicuro

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Categoria: Gestão de Negócios

Regras da Vigilância Sanitária
Regras da Vigilância Sanitária

Se seu estabelecimento presta serviços de manicuro e pedicuro saiba que a Vigilância Sanitária estabelece regras específicas para prestação de serviços de manicuro, pedicuro, podólogo (CVS-11/93).

Todo estabelecimento deve ter um Manual de Rotinas e Procedimento, que é um roteiro descritivo de cada serviço prestado, mostrando o passo-a-passo e as recomendações sobre as atividades executadas. O manual deve esclarecer procedimentos, tais como:

Higiene do Ambiente

Pisos e paredes, mobiliários e banheiros;

Produtos em geral

Cosméticos, toalhas, alicates, espátulas, tesouras, pentes, escovas e outros;

Processo de esterilização

Tipos de equipamentos;

Serviços

Manicure, pedicuro e podólogo; cabeleireiro e barbeiro; depilação e esteticista.

Obs.: Alicates, espátulas e outros materiais de metal devem ser lavados e escovados com sabão líquido, em água corrente, em seguida secar e acomodar o material em embalagem apropriada para esterilização.

Recomenda-se que cada profissional tenha no mínimo 06 (Seis) jogos de alicate e espátula de metal, para garantir sua saúde e a do cliente.

Consulte no portal da Prefeitura do Município de São Paulo, clicando aqui o Guia Técnico para Profissionais – Beleza com Segurança.

Caso o Salão de Beleza também preste serviços de colocação de piercing e tatuagem, deverá buscar mais informações no Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado e da Saúde:

Regra importante:

Consulte sempre a prefeitura de seu município a respeito das normas de vigilância sanitária aplicáveis.

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